Reforma Tributária 3 min de leitura

IBS e CBS: cronograma da transição (2026 a 2033)

Por Dr. Sidnei Araújo · Advogado Tributarista — OAB/SP

A Reforma Tributária não vira uma chave de uma vez. A substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS acontece em fases, de 2026 a 2033, com os dois sistemas convivendo durante boa parte do caminho. Saber o que muda em cada ano é o que permite planejar caixa, créditos e sistemas sem sustos.

Principais conclusões

  • 2026 é fase de teste: CBS e IBS aparecem na nota em alíquotas simbólicas, sem cobrança efetiva.
  • 2027 inicia a cobrança da CBS e marca o fim de PIS e Cofins; o Imposto Seletivo entra em vigor.
  • 2029 a 2032 é a transição estadual e municipal: ICMS e ISS reduzem ano a ano enquanto o IBS cresce.
  • 2033 é o sistema pleno: ICMS e ISS deixam de existir.

O cronograma da Reforma, ano a ano

AnoFaseO que acontece
2026TesteCBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota fiscal, como obrigação acessória. Não há cobrança efetiva — é adaptação de sistemas e apuração.
2027CBS em vigorCobrança efetiva da CBS. PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo passa a incidir sobre produtos específicos. O IPI tem alíquotas zeradas (exceto Zona Franca de Manaus).
2028Consolidação federalModelo federal consolidado, com CBS e Imposto Seletivo em funcionamento pleno.
2029–2032Transição estadual/municipalICMS e ISS são reduzidos progressivamente (9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031, 6/10 em 2032) enquanto o IBS assume a fatia correspondente.
2033Sistema plenoICMS e ISS extintos. Vigora integralmente o modelo CBS + IBS (IVA dual).

2026: o que fazer no ano de teste?

Mesmo sem cobrança, 2026 exige ação. Empresas de Lucro Real e Lucro Presumido precisam ajustar o sistema de emissão de NF-e para os campos de CBS e IBS e começar a apurar em paralelo. É a janela para calibrar processos antes de o dinheiro entrar na conta — sem o risco de errar quando a cobrança começar. Para uma visão geral do que muda, veja o que a Reforma Tributária muda para empresas de médio porte.

2027–2028: a virada federal

Com a CBS em vigor e o fim de PIS/Cofins, muda a lógica de créditos federais. A não cumulatividade plena tende a beneficiar cadeias com muitos insumos, mas exige controle rigoroso dos créditos. É também o momento de revisar se há créditos pagos indevidamente no sistema antigo, cujo prazo de cinco anos continua correndo.

2029–2032: a transição mais sensível

Este é o período de maior complexidade operacional: dois sistemas convivendo, com ICMS/ISS caindo e IBS subindo. Empresas com operações interestaduais, saldo credor de ICMS ou mix de produto e serviço na mesma nota são as mais expostas. Projetar esse impacto ano a ano é o núcleo de uma análise de impacto na Reforma Tributária.

Como se preparar para cada fase?

O erro mais caro é tratar a Reforma como evento de 2033. As decisões que importam — estrutura, regime, aproveitamento de créditos — são tomadas nas fases intermediárias. Um planejamento tributário orientado ao cronograma compara cenários e define o que fazer em cada ano, com base na realidade do seu setor.

Perguntas frequentes

A cobrança da CBS e do IBS começa em 2026?

Não. 2026 é fase de teste: os dois tributos são apenas destacados na nota fiscal em alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), como obrigação acessória. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

Quando PIS e Cofins deixam de existir?

PIS e Cofins são extintos em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva. No mesmo período, o IPI tem alíquotas zeradas, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

Quando o ICMS e o ISS serão extintos?

ICMS e ISS são reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032 e extintos em 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente. Até lá, os dois sistemas convivem.

O que muda em 2026 para quem emite nota fiscal?

As notas fiscais eletrônicas de empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passam a exigir campos de CBS e IBS. O sistema de emissão precisa ser atualizado já em 2026, mesmo sem cobrança, para evitar erros quando os tributos passarem a ser cobrados.

Dr. Sidnei Araújo

Advogado Tributarista — OAB/SP

Este artigo tem caráter educativo e informativo. Não constitui consultoria jurídica. Cada situação depende de análise específica dos fatos e da legislação aplicável.

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