Reforma Tributária 2 min de leitura

Reforma Tributária: o que muda para empresas de médio porte

Por Dr. Sidnei Araújo · Advogado Tributarista — OAB/SP

A Reforma Tributária do consumo redesenha a forma como as empresas apuram e recolhem impostos no Brasil. Para empresas de médio porte, entender a transição não é opcional — é uma questão de fluxo de caixa.

Do modelo atual ao IVA dual

Os tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por dois novos tributos, formando o chamado IVA dual:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.
A não cumulatividade plena é a maior mudança conceitual: quase todo tributo pago na cadeia vira crédito. O desenho da operação passa a valer tanto quanto o preço.

Cronograma de transição

A migração é gradual e convive com o modelo antigo por alguns anos. Em linhas gerais:

PeríodoO que acontece
2026Início da CBS/IBS em alíquota de teste.
2027–2032Transição com redução progressiva de PIS/Cofins/ICMS/ISS.
2033Vigência plena do novo modelo.

Impacto no fluxo de caixa

A não cumulatividade plena muda o momento e a forma de aproveitamento de créditos. Empresas que hoje acumulam créditos de ICMS precisam revisar sua estratégia antes que o saldo se torne difícil de monetizar.

Dr. Sidnei Araújo

Advogado Tributarista — OAB/SP

Este artigo tem caráter educativo e informativo. Não constitui consultoria jurídica. Cada situação depende de análise específica dos fatos e da legislação aplicável.

Análise tributária

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