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Recuperação de créditos tributários
Tributos pagos a mais prescrevem em 5 anos. A análise identifica o que sua empresa tem direito de recuperar — antes que o prazo feche para os períodos mais antigos.
Sua empresa pode ter pago tributos além do que devia — e tem direito de reaver isso
Créditos tributários surgem quando a empresa recolhe mais do que a lei exige: por erro de enquadramento, por base de cálculo mal apurada, por não aproveitamento de créditos a que faz jus, ou por mudança de entendimento jurisprudencial com efeito retroativo.
Os cenários mais comuns em empresas de médio porte:
- PIS/COFINS sob o Lucro Real: empresas no regime não-cumulativo que não aproveitaram todos os créditos permitidos sobre insumos, fretes e serviços
- Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS: decisão do STF (RE 574.706) — empresas que não habilitaram todos os períodos elegíveis ainda podem fazê-lo dentro do prazo
- INSS sobre serviços de terceiros: pagamentos indevidos sobre verbas que a lei não permite tributar ou sobre contratações enquadradas incorretamente
- ICMS sobre insumos: créditos de ICMS na entrada de insumos utilizados na produção, nem sempre aproveitados integralmente
- IRPJ/CSLL: pagamentos a maior decorrentes de estimativas mensais ou de base de cálculo incorreta no Lucro Presumido
Dois caminhos de recuperação: a compensação administrativa (crédito abatido de tributos correntes via PER/DCOMP, sem custo judicial) e a ação de repetição de indébito (quando a compensação não é possível ou o crédito é contestado). Qual o caminho mais adequado depende do tipo de tributo, do valor envolvido e do histórico de apuração — e é exatamente isso que a análise define.
Cada mês sem análise é um mês de crédito que prescreve
O prazo para recuperar tributos pagos indevidamente é, em regra, de 5 anos — contados da data do pagamento indevido ou do direito à compensação. Créditos de julho de 2021, por exemplo, começam a prescrever a partir de julho de 2026.
Não é uma ameaça abstrata — é aritmética. Quanto mais tempo a análise é postergada, menor é a janela de créditos recuperáveis. Empresas que fazem a análise em 2026 ainda podem recuperar o que foi pago a mais desde 2021. As que fizeram em 2023 já recuperaram o que havia desde 2018.
O problema mais comum não é a inexistência de créditos — é a crença de que "se tivesse algo, o contador já teria identificado". O contador apura e escritura com base na legislação vigente e nas informações do dia a dia. A análise jurídica de créditos tributários é uma revisão retroativa com lente especializada — uma função diferente, não redundante.
A análise parte dos documentos reais da empresa — não de estimativas genéricas
Recuperação de créditos não começa com uma promessa de valor. Começa com documentos.
O escritório Sidnei Araújo analisa o histórico fiscal da empresa — obrigações acessórias, apurações, declarações e notas — e identifica, período a período, onde houve recolhimento além do exigível e quais créditos não foram aproveitados conforme a legislação permitia.
O que a análise envolve:
- Levantamento das apurações de PIS/COFINS, ICMS, IRPJ/CSLL e INSS nos períodos elegíveis
- Verificação de teses jurídicas aplicáveis ao setor e à estrutura da empresa
- Avaliação do risco jurídico de cada crédito identificado — nem todo crédito é pacífico na jurisprudência
- Indicação do caminho mais adequado: compensação administrativa ou ação judicial
- Suporte na habilitação dos créditos junto à Receita Federal ou no ajuizamento da ação, conforme o caso
O resultado é claro: existe crédito recuperável, de qual origem, em qual valor aproximado, com qual risco jurídico e por qual caminho. Se não houver crédito, o escritório diz isso — antes de qualquer compromisso. Escritório físico em Mogi das Cruzes; atendimento em todo o Brasil por videoconferência.
Dúvidas
O que costuma surgir antes do primeiro contato
Meu contador já não teria identificado se houvesse créditos?
O contador realiza a apuração e escrituração com base nas informações correntes — é uma função essencial e diferente da revisão jurídica retroativa. A análise de créditos tributários exige cruzar histórico fiscal com interpretação normativa e jurisprudência, identificar teses aplicáveis ao setor e avaliar o risco jurídico de cada crédito. São funções complementares, não redundantes. A maioria dos créditos identificados pelo escritório estava em empresas com contabilidade regular e contador competente.
Compensa entrar com ação judicial para recuperar créditos?
Depende do valor, do tipo de crédito e do risco de contestação pela Fazenda. Créditos reconhecidos administrativamente e sem controvérsia jurídica relevante costumam ser recuperados por compensação — mais rápido e sem custo processual. Créditos com fundamento em tese jurídica contestada ou com valor expressivo podem justificar ação judicial. A análise prévia é o que define qual caminho é mais vantajoso para cada caso.
Quanto tempo leva para recuperar os créditos?
A compensação administrativa via PER/DCOMP costuma ser processada pela Receita Federal em prazo variável — meses, em geral, dependendo do volume e da regularidade dos créditos apresentados. A via judicial é mais longa: pode levar anos, especialmente se houver contestação. O prazo de prescrição de 5 anos corre independente do caminho escolhido — por isso a análise inicial deve acontecer o quanto antes.
O prazo não espera
Quanto do que sua empresa pagou a mais ainda está dentro do prazo de recuperação?
Créditos tributários de 2021 começam a prescrever em 2026. A única forma de saber se sua empresa tem valores a recuperar — e quanto desse prazo ainda resta — é por meio de uma análise documental.
Sem promessa de valor. Sem honorário sobre estimativa. A análise vem antes de qualquer compromisso.