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Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins: como recuperar

Por Dr. Sidnei Araújo · Advogado Tributarista — OAB/SP

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, empresas que recolheram essas contribuições sobre um valor que incluía o ICMS pagaram mais do que deviam — e podem recuperar os últimos cinco anos, respeitada a data-limite fixada pelo STF. É a chamada "tese do século".

Principais conclusões

  • O STF firmou, no RE 574.706 (Tema 69), que o ICMS não compõe a base do PIS/Cofins.
  • O ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal, conforme esclarecido pelo STF em 2021.
  • A recuperação alcança valores pagos a partir de 15/03/2017 — salvo para quem já discutia o tema em ação protocolada antes dessa data.
  • O prazo para pleitear é de cinco anos a contar de cada pagamento indevido.

O que o STF decidiu?

No julgamento do RE 574.706, com repercussão geral (Tema 69), o STF concluiu, em 15 de março de 2017, a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins." A lógica é direta: o ICMS é um valor que a empresa apenas repassa ao Estado — não é receita nem faturamento próprio —, e por isso não pode servir de base para contribuições que incidem sobre a receita.

Qual ICMS é excluído: o destacado ou o recolhido?

Essa foi a principal dúvida após 2017, e o STF a resolveu ao julgar os embargos de declaração em 13 de maio de 2021: o ICMS a ser excluído da base é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido após a apuração de créditos e débitos. Para a maioria das empresas, o ICMS destacado é maior — o que amplia o valor recuperável.

Desde quando é possível recuperar? A modulação de 2021

Ao julgar os embargos, o STF modulou os efeitos da decisão: a exclusão vale para fatos geradores a partir de 15 de março de 2017. A exceção é para os contribuintes que já haviam ajuizado ação ou protocolado pedido administrativo até essa data — esses podem alcançar períodos anteriores, respeitado o prazo de cinco anos da propositura.

Na prática, a data em que a empresa começou a discutir a tese define quanto ela pode recuperar. Por isso o diagnóstico precede qualquer pedido.

Como recuperar o que foi pago a mais?

A recuperação começa por um diagnóstico: apurar, com base nas notas fiscais e nos arquivos digitais (SPED, EFD), o ICMS destacado e recalcular o PIS/Cofins devido nos últimos cinco anos. A partir daí, define-se a via:

  • Administrativa — compensação dos valores com tributos federais vincendos, quando a empresa já tem decisão transitada em julgado ou situação enquadrada.
  • Judicial — quando é preciso reconhecer o direito ou garantir o alcance temporal, normalmente por mandado de segurança.

A escolha depende do perfil de risco e da situação de cada empresa — é o núcleo de um trabalho de recuperação de créditos tributários, que avalia a tese antes de qualquer protocolo. Se a dúvida é sobre o enquadramento da operação, uma consultoria tributária pontual pode esclarecer antes da decisão.

Perguntas frequentes

O que é a "tese do século"?

É como ficou conhecida a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidida pelo STF no RE 574.706 (Tema 69). O nome reflete o impacto financeiro: é uma das maiores teses tributárias já julgadas no Brasil.

Qual ICMS deve ser excluído: o destacado ou o recolhido?

O ICMS destacado na nota fiscal. O STF esclareceu esse ponto em 2021, ao julgar os embargos de declaração. Como o destacado costuma ser maior que o recolhido, o valor recuperável tende a ser mais alto.

Desde quando minha empresa pode recuperar?

Para fatos geradores a partir de 15 de março de 2017, por causa da modulação de efeitos. Empresas que já discutiam o tema em ação protocolada antes dessa data podem alcançar períodos anteriores, respeitado o prazo de cinco anos.

A recuperação é automática?

Não. É preciso apurar os valores com base nas notas e nos arquivos digitais e formalizar o pedido pela via administrativa (compensação) ou judicial. Cada caso depende da situação da empresa e do enquadramento da operação.

Dr. Sidnei Araújo

Advogado Tributarista — OAB/SP

Este artigo tem caráter educativo e informativo. Não constitui consultoria jurídica. Cada situação depende de análise específica dos fatos e da legislação aplicável.

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