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Transação tributária

A transação pode reduzir até 65% da dívida — mas aderir sem análise técnica pode custar mais caro do que a dívida em si. O escritório Sidnei Araújo analisa se a transação é a melhor saída para o seu caso, ou se existe um caminho mais vantajoso.

Transação tributária não é REFIS. A diferença importa para o seu bolso.

A Lei 13.988/2020 criou um mecanismo de negociação direta com a PGFN — a Procuradoria da Fazenda Nacional — e com entes estaduais e municipais que aderiram ao modelo.

Diferente do parcelamento ordinário e dos programas como REFIS ou PERT, a transação tributária pode incluir descontos reais sobre o valor do principal, dos juros e das multas — não apenas prazo estendido ou redução de encargos. Em casos elegíveis, empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União podem reduzir até 65% dos acréscimos legais e parcelar o restante em até 145 meses.

A transação funciona de duas formas:

  • Por adesão: edital público com condições predefinidas — a empresa verifica se se enquadra e adere ao programa vigente
  • Por proposta individual: negociação direta com a Fazenda, caso a caso, para devedores com perfil específico (empresas em recuperação judicial, dívidas de grande volume, entre outros)

Qual das duas se aplica ao seu caso — e se vale a pena em relação às alternativas — só emerge após análise.

Aderir sem análise pode eliminar direitos que valem mais que o desconto

Para aderir à transação com a PGFN, o contribuinte precisa desistir de recursos administrativos e judiciais relacionados à dívida transacionada. Essa exigência está nos editais — mas raramente é explicada com a clareza que merece.

Se a empresa tem um recurso no CARF com fundamento sólido para reduzir ou cancelar o débito, abrir mão dele por um desconto de 50% pode ser, na prática, um prejuízo disfarçado de vantagem. Da mesma forma, se a dívida apresenta questões de decadência ou prescrição, a análise jurídica prévia pode revelar que parte do crédito tributário já não é legalmente exigível — sem a necessidade de pagar nada, descontar nada.

E se a empresa aderir e, por qualquer motivo, não conseguir honrar as parcelas? A rescisão do acordo restaura o débito original com todos os encargos, e o contribuinte fica impedido de realizar nova adesão por até dois anos.

O que o escritório analisa antes de qualquer recomendação:

  • O histórico da dívida: como foi constituída, se há vícios formais, se há contestações em andamento
  • Prazos de decadência e prescrição aplicáveis ao caso
  • Cenários comparativos: transação x parcelamento ordinário x contestação x recuperação de créditos
  • Capacidade de pagamento real das parcelas resultantes

A decisão é sua. A análise é nossa.

O empresário com dívida ativa não precisa de um advogado que empurre a adesão — precisa de alguém que apresente todos os cenários, com os números de cada um, sem ocultar os riscos de nenhuma opção.

O escritório Sidnei Araújo atua nas duas pontas: orienta quem está avaliando se deve aderir, e representa quem já aderiu e enfrenta dificuldades na execução do acordo.

O que a análise cobre:

  • Verificação dos termos do programa disponível e dos efeitos da desistência de recursos
  • Estudo comparativo entre as condições da transação e os demais cenários possíveis
  • Avaliação das garantias exigidas e do impacto no balanço da empresa
  • Projeção das parcelas frente ao fluxo de caixa real

Com base nessa análise, o escritório apresenta uma recomendação fundamentada — e o cliente decide. Escritório físico em Mogi das Cruzes; atendimento em todo o Brasil por videoconferência.

Dúvidas

O que costuma surgir antes do primeiro contato

Isso é a mesma coisa que REFIS ou PERT?

O REFIS, o PERT e programas similares foram iniciativas pontuais, com datas de encerramento e regras específicas. A transação tributária (Lei 13.988/2020) é um mecanismo permanente, que permite negociação contínua com a Fazenda — sem depender de "janelas" de adesão abertas esporadicamente. As condições variam por edital e por proposta individual; a comparação com programas anteriores exige cautela.

Preciso desistir dos meus recursos para aderir?

Em regra, sim. A adesão à transação exige a desistência de impugnações e recursos relacionados ao débito transacionado, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Por isso a análise jurídica prévia é crítica: se o recurso tem fundamento sólido, a transação pode não ser a melhor estratégia — e a desistência pode custar mais do que o desconto oferecido.

O que acontece se eu aderir e depois não conseguir pagar as parcelas?

A rescisão do acordo restaura o débito original, com a atualização integral, e pode impedir nova adesão por até dois anos. Por isso, antes de aderir, o escritório analisa se as parcelas são compatíveis com o fluxo de caixa da empresa — não apenas se o desconto é atrativo no papel.

Antes de aderir

Entenda o que a transação tributária significa para o seu caso

Cada dívida tem uma história. Os termos do programa disponível hoje podem mudar amanhã. E as condições que você aceita ao aderir são difíceis de desfazer depois.

Análise sem compromisso de adesão — o objetivo é que você tome uma decisão informada.