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Consultoria e contencioso tributário
Consultoria tributária atua antes — enquanto a empresa ainda pode escolher. Contencioso tributário atua depois — quando o fisco já se manifestou. O escritório Sidnei Araújo faz os dois, com a mesma equipe e o mesmo rigor técnico.
Consultoria tributária: atuar antes que o erro se acumule
Toda empresa opera dentro de uma estrutura tributária — regime, alíquotas, créditos, obrigações acessórias. O problema é que essa estrutura raramente é revisada com lentes jurídicas. O contador apura. O advogado tributarista questiona se o que está sendo apurado é o que a lei exige — e nada mais.
A consultoria identifica quando a estrutura está gerando custo além do necessário, quando uma interpretação normativa está sendo aplicada de forma mais onerosa do que deveria, e quando uma mudança na operação vai criar consequências tributárias que precisam ser antecipadas antes de virar problema.
Quando faz sentido buscar consultoria:
- O faturamento cresceu e o regime tributário nunca foi revisado
- A empresa opera em mais de um estado e há dúvidas sobre ICMS ou ISS
- A Reforma Tributária mudou algo que afeta o setor
- Um parecer jurídico é exigido por banco, sócio ou auditor externo
- A empresa quer saber o que está pagando — e se está correto
Contencioso tributário: defender a empresa quando o fisco já se manifestou
Um auto de infração não é uma sentença. É uma notificação — e como toda notificação, ela tem prazo e tem resposta.
O contencioso tributário é o processo de questionar, tecnicamente e dentro do prazo legal, cobranças que a empresa entende serem indevidas. Isso inclui impugnação administrativa (que acontece antes de qualquer ação judicial), recursos no CARF, defesa em execuções fiscais e, quando necessário, ações no Judiciário.
O prazo para apresentar impugnação administrativa costuma ser de 30 dias a partir da notificação. O prazo para contestar uma execução fiscal é de 5 dias úteis a partir da citação. Sem advogado tributarista preparado, esses prazos passam — e com eles, a maior parte das possibilidades de defesa.
Quando o contencioso é acionado:
- A empresa recebeu auto de infração da Receita Federal, Sefaz ou Prefeitura
- Existe pendência inscrita em Dívida Ativa
- A empresa foi citada em execução fiscal
- A empresa quer contestar base de cálculo, multa ou competência da cobrança
- Um parcelamento foi rescindido e a cobrança voltou a correr com encargos
A diferença de ter um escritório que faz os dois
Muitas empresas chegam ao contencioso porque nunca tiveram consultoria. Outras têm consultoria com contador — mas sem análise jurídica, que é diferente. Quando o auto chega, precisam encontrar um advogado novo, em tempo recorde, sem que ele conheça o histórico fiscal da empresa.
Quando a equipe Sidnei Araújo já acompanha a operação tributária da empresa, a resposta ao contencioso é mais rápida, mais fundamentada e, em geral, mais eficiente — porque parte de um contexto que já existe.
Trabalhamos com linguagem acessível para gestores e sócios: análise técnica, sem promessa de resultado, sem simplificação enganosa. O que entregamos é posicionamento claro e atuação rigorosa em cada etapa do processo.
Dúvidas
Perguntas que chegam antes do primeiro contato
Já tenho contador. Preciso de advogado tributarista também?
São funções complementares. O contador apura e escritura — é a base. O advogado tributarista interpreta juridicamente o que foi apurado, questiona cobranças, identifica créditos que exigem análise legal e atua em processos administrativos ou judiciais. A maioria dos créditos identificados pelo escritório estava em empresas que já tinham contador experiente. O erro estava na interpretação jurídica dos fatos contábeis, não na contabilidade em si.
Como sei se preciso de consultoria ou de contencioso?
Se a empresa ainda não foi notificada pelo fisco, o caminho é a consultoria: revisão preventiva da estrutura tributária. Se já existe um auto de infração, uma execução ou um processo em andamento, é o contencioso. Na prática, quem faz consultoria preventiva enfrenta menos contencioso — e quando enfrenta, chega com contexto já documentado.
O escritório garante resultado?
Não — e qualquer advogado que garanta percentual de recuperação ou sucesso em processo está descumprindo o Código de Ética da OAB. O que garantimos é análise técnica honesta: se há fundamento para a defesa ou para a recuperação, dizemos. Se não há, também dizemos — antes de qualquer compromisso.
Próximos passos
Sua empresa já foi notificada — ou ainda está a tempo de prevenir?
Em ambos os casos, o próximo passo é uma análise técnica do que está acontecendo. Se já existe um auto, uma execução ou um processo em andamento, o fator crítico é o tempo. Se ainda não existe, a janela de revisão preventiva está aberta — e créditos tributários prescrevem em 5 anos.
Atendimento em Mogi das Cruzes ou por videoconferência. Sem promessa de resultado.